Critérios para credenciamento e recredenciamento de orientador no PPGCTA
Art. 26º Os Professores-Orientadores do Programa formarão o Grupo de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos e serão indicados pelo Coordenador do programa, após análise pela comissão coordenadora da solicitação de credenciamento ou recredenciamento, juntamente com a documentação exigida para o pleito.
§1º O credenciamento ou recredenciamento de orientadores ao PPGCTA será realizado em intervalos de 4 anos, ao final da avaliação quadrienal da CAPES
§2º Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Coordenadora.
Art. 27º Para ser credenciado como Professor-Orientador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, além de atender ao disposto no Regimento Geral da Pós-Graduação Strictu Sensu da UFV, o candidato a Orientador terá que atender aos seguintes critérios:
§1º Para o credenciamento:
- Não ter sido descredenciado do Programa no último quadriênio;
- Estar atuando em disciplinas de graduação com carga horária mínima média de 60 horas-aula por ano;
- Ter participado como coorientador (no PPGCTA, em outro PPG da UFV ou em outro PPG da área de Ciência de Alimentos) de, pelo menos, quatro titulados (equivalente dissertação) nos últimos 4 anos;
- Comprovar sua participação em um projeto financiado nos últimos quatro anos, ou ser bolsista nível 1 do CNPq.
- Ser coautor de artigos, publicados em periódicos A1, A2, A3 ou A4 (Qualis CAPES), totalizando, no mínimo, 4,0 pontos nos últimos 4 anos, calculados conforme o documento de Área de Ciência de Alimentos da CAPES, a saber: A1=1,00, A2=0,85, A3=0,75 e A4=0,55 pontos;
§2º Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Coordenadora.
§3º Para o recredenciamento:
- Ter atuado, durante o interstício de avaliação, em disciplinas de pós-graduação do rol de disciplinas da área de concentração do PPGCTA, em, pelo menos, 30 horas-aula por ano, em média;
- Ter concluído a orientação de quatro ou mais titulados (equivalente dissertação) no PPGCTA, no último quadriênio;
- Ter coordenado pelo menos um projeto financiado (nos últimos quatro anos), ou ser bolsista nível 1 do CNPq.
- Ser coautor de artigos, com discentes do PPGCTA, publicados em periódicos A1, A2, A3 ou A4 (Qualis CAPES – Ciência de Alimentos) durante o último quadriênio, totalizando, no mínimo, 5,85 pontos (ou 4,85 pontos, para os orientadores pleiteando o primeiro recredenciamento), calculados conforme o documento de Área Ciência e Tecnologia de Alimentos na CAPES (A1 = 1,00; A2 = 0,85; A3 = 0,75 A4 = 0,55; B1 = 0,40; B2 = 0,30; B3 = 0,20; B4 = 0,10 B5 = 0,05 pontos).
- No mínimo dois dos artigos publicados deverão ter nível Qualis A1 ou A2.
- Os artigos serão contabilizados em artigo equivalente A1/docente do PPGCTA (NA1-Eq-doc), conforme a Equação 1

Em que Ai é o artigo “i”, Ndoc é o número de docentes do PPGCTA coautores do artigo “i” e PQualis é o peso do Qualis (A1=1,00; A2=0,85; A3=0,75; A4=0,55; B1=0,40; B2=0,30; B3=0,20; B4=0,10 B5=0,05).
- O depósito de pedido de patente no INPI contará como artigo A1/docente do PPGCTA, conforme a Equação 2.

Em que Pi é o pedido de patente “i” submetido ao INPI, Ndoc é o número de docentes do PPGCTA coautores do pedido “i”.
§4º Casos omissos serão analisados pela Comissão Coordenadora, a quem competirá a decisão.
Art. 28º O Professor-Orientador poderá desligar-se do Grupo a qualquer tempo, a seu pedido.