FAQ

FAQ – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS NORMAS QUE REGEM O PPGCTA

As informações contidas neste FAQ direcionam o discente para as normas que regulam as atividades da Pós-Graduação na UFV. Portanto, é necessária a leitura completa das normas que regem a Pós-Graduação na UFV estabelecidas no Regimento Geral da PPG (Regimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu) e no Regimento Interno do PPGCTA:

Regimento Interno da Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Válido para os estudantes que ingressaram até 2023/1)

Regimento Interno da Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (válido para os estudantes que ingressaram a partir de 2023/2)


> Principais Rotinas Acadêmicas


CONDIÇÕES PARA JUBILAMENTO

O jubilamento ocorre quando o discente:

  • Obtiver coeficiente de rendimento, no primeiro período do curso, inferior a 65,0 (sessenta e cinco inteiros);
  • Obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros) a partir do segundo período do curso;
  • Não cumprir a exigência de língua estrangeira até o encerramento das aulas do segundo período letivo do curso, após seu ingresso;
  • Não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação;
  • For reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
  • Obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em pesquisa;
  • For reprovado 2 (duas) vezes no exame de qualificação; e
  • Não completar qualquer um dos requisitos do programa no prazo estabelecido.

BOLSA

  • Vigência da bolsa: estar ciente do contrato assinado com a agência que concede a bolsa. Observar o prazo de vigência no contrato assinado (verificar pela formulário de implementação), ler o termo de concessão da bolsa e a norma de cada agência de fomento (por exemplo, CAPES, CNPq – é enviado ao estudante quando a bolsa é implementada e FAPEMIG – é enviado ao estudante quando a bolsa é implementada).

  • Prorrogação da bolsa além do prazo de vigência: válida somente para licença maternidade (os procedimentos para solicitação estão na página da PPG: Procedimentos para solicitação de auxílio maternidade (CAPES/CNPQ/FAPEMIG). Lei Nº13.536, de 15 de Dezembro de 2017: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de licença maternidade e de adoção; ou em caso excepcional definido pela agência de fomento (pandemia, na atualidade).

  • Reativação da bolsa: somente quando (a) houver suspensão da bolsa para tratamento médico (deverá ser informado ao PPPGCTA, por meio de atestado médico), (b) realização de doutorado sanduíche e (c) cotutela. Atenção: a reativação só pode ser feita dentro do prazo de vigência inicial da bolsa (mestrado 24 meses e doutorado 48 meses; verificar pela carta/termo de concessão).

  • Importante: Todos os estudantes, independente da agência de fomento da qual recebam a bolsa, devem acrescentar em sua dissertação/tese o agradecimento à CAPES, pois todas as pesquisas recebem, por meio dos orientadores, o recurso PROAP/CAPES (recurso para compra de reagentes, material de laboratório e equipamento, manutenção de equipamento, qualquer outra despesa custeada com verba PROAP), ao CNPq se receberem a bolsa e/ou a taxa de bancada do CNPq e à FAPEMIG se recebem a bolsa e/ou usufruem dos recursos da taxa de bancada da FAPEMIG.

Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001″, do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG”

(ver Check list – Teses e Dissertações UFV: www.ppg.ufv.br)

  • Todos os estudantes contemplados com bolsa de estudos, de qualquer agência de fomento, devem finalizar o curso com defesa e obtenção do título. O não cumprimento a esta condição ocasionará em devolução, com correção, do valor recebido de bolsa durante o curso.

BOLSISTA FAPEMIG

O estudante que receber a bolsa da FAPEMIG, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá terminar o curso e adquirir o título, caso contrário, independente de (a) trancamento de matrícula, (b) jubilamento ou (c) desistência do curso, os valores de bolsa pagos deverão ser ressarcidos com correção monetária à FAPEMIG.

Obrigações do bolsista FAPEMIG:

  • O relatório de acompanhamento das atividades de bolsistas deverá ser preenchido anualmente (Relatório de Anual de Monitoramento).
  • O Relatório das Atividades de Bolsistas deverá ser preenchido ao final da data de vigência da bolsa (Relatório de Atividades do Bolsista PAPG).
  • No caso de trancamento de matrícula, o Relatório de Atividades de Bolsistas deverá também ser preenchido ao final da data da vigência da bolsa.
  • O discente que não finalizar o curso após devolver o recurso que recebeu com correção monetária deve enviar a documentação comprobatória da devolução anexada ao Relatório das Atividades de Bolsistas à secretaria do PPGCTA.
  • Toda e qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG.

Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FAPEMIG, Fundação de apoio à Pesquisa do Estado de Minas Gerais”.

BOLSISTA CNPq

  • Os trabalhos publicado sem decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho (RN-017/2006 – Item 5.3):
    • se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
    • se publicado em co-autoria: “Bolsista do CNPq – Brasil”.
  • O discente que receber a bolsa do CNPq, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá: “Ressarcir o CNPq, quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei” (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU) (RN-017/2006 – Item 4.3.2);
  • Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a devolver podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
  • Relatório Técnico Parcial: Encaminhar ao CNPq formulário de resultado parcial de execução do projeto de pesquisa, conforme modelo estruturado do CNPq (Acesso a prestação de contas), considerando os prazos:
    • Bolsista de mestrado: aos doze (12) meses do início da bolsa (verificar também pela carta de concessão).
    • Bolsista de doutorado: aos vinte e quatro (24) meses do início da bolsa (verificar também pela carta de concessão)
  • Relatório Técnico Final: Encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, Relatório Técnico Final de conclusão da bolsa. (Acesso à prestação de contas).
  • Bolsista contemplado com taxa de bancada (RN-008/2008 – Taxa de Bancada): A prestação de contas deverá ser apresentada pelo bolsista, ao final da vigência (período do vigência da bolsa, acrescido de 30 (trinta) dias), junto com o relatório técnico.
    • O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.
    • O CNPq auditará periodicamente a utilização dos recursos e a comprovação correspondente, por amostragem.
    • O beneficiário cujas despesas descritas no relatório não forem aprovadas, será considerado inadimplente, terá suspenso o pagamento, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas de ordem legal, até que seja regularizada a pendência.
    • O beneficiário inadimplente deverá ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.
    • Quando da titulação, desistência ou cancelamento da bolsa, o beneficiário deverá apresentar relatório final de despesas juntamente com o relatório técnico, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias, por meio de formulário eletrônico específico.
  • Cancelamento e suspensão e da bolsa: A bolsa pode ser cancelada ou suspensa, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado.
    • Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
    • Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno usufruir de outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente (24 meses para o MS e 48 meses para o DS; verificar pela carta de concessão), mesmo sem o recebimento das mensalidades.
    • Quando cessarem os motivos que causaram a suspensão, a bolsa é reativada, mediante confirmação do bolsista. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão (24 meses para o MS e 48 meses para o DS, verificar pela carta de concessão).

BOLSISTA CAPES (Portaria nº 76, de 14/04/10 – Novo Regulamento – Demanda Social)

  • Suspensão de bolsa: A bolsa poderá ser suspensa por, no máximo, dezoito meses, mediante justificativa, para os seguintes casos:
    • de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento (esta suspensão não será computada para efeito de duração da bolsa.);
    • de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
  • É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
  • Estágio de Docência: Para os Programas que possuem dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade dica restrita ao doutorado, que deve ser realizado em no mínimo dois e no máximo três semestres;
  • O discente que receber a bolsa da CAPES, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá ressarcir os valores recebidos com atualização monetária à CAPES.

SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO MATERNIDADE

Procedimentos para solicitação de auxílio maternidade (CAPES/CNPQ/FAPEMIG)

Lei Nº13.536, de 15 de Dezembro de 2017: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO

  • Mestrado: 24 meses de duração. A UFV permite que o estudante permaneça até completar 36 meses, sem a necessidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão do curso. Acima de 36 meses é necessário solicitar a abertura de um processo pela secretaria do PPGCTA, com a concordância do(a) orientador(a), para requerer a prorrogação.
  • Doutorado: 48 meses de duração. A UFV permite que o estudante permaneça até completar 60 meses, sem a necessidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão do curso. Acima de 60 meses é necessário solicitar a abertura de um processo pela secretaria do PPGCTA, com a concordância do(a) orientador(a), para requerer a prorrogação.

Extensão de prazo do curso devido à pandemia COVID:

Mestrado: 24 meses + 140 dias ou 36 meses + 140 idas (Extensão concedida para todos os estudantes em ambas as situações, independente dos meses cursados)

Doutorado: 48 meses + 140 dias ou 60 + 140 dias (Extensão concedida para todos os estudantes em ambas as situações, independente dos meses cursados)

IMPORTANTE: Tem direito a esta extensão de prazo os estudantes que estavam matriculados em 2020. Estudantes que ingressaram na pós-graduação a partir de 2021/1, não estão contemplados com esta extensão.

  • Duração máxima: Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde e licença maternidade, nos termos da legislação vigente. conforme o § 1o do Art. 32 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFV.

“… Art. 32 – O Mestrado e Doutorado terão seu tempo máximo definido no Regimento Interno de cada programa, respeitando os limites de 3 (três) e 5 (cinco) anos, respectivamente, contados a partir da data da admissão no programa.

§ 1o – Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o estudante, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde e licença maternidade, nos termos da legislação vigente….”

  • Trancamento: De acordo com o artigo 27 do Regimento Geral da Pós-Graduação da UFV, nos prazos previstos no calendário escolar, o estudante que, por motivo de força maior, for obrigado a interromper seus estudos, poderá solicitar o trancamento de sua matrícula. É obrigatório que a solicitação seja acompanhada do “de acordo” do orientador e da Comissão Coordenadora (avaliada em reunião da Comissão Coordenadora).
  • Doutorado: 48 meses de duração. A UFV permite que o estudante permaneça até completar 60 meses, sem a necessidade de solicitar a prorrogação de prazo para conclusão do curso. Acima de 60 meses é necessário solicitar a abertura de um processo pela secretaria do PPGCTA, com a concordância do(a) orientador(a), para requerer a prorrogação.
    • Após a aprovação pela Comissão Coordenadora, o formulário para o trancamento é encaminhado à Diretoria de Registro Escolar do Campus. Somente quando o pedido de trancamento for realizado após os prazos previstos no calendário da Pós-Graduação é que há a necessidade de iniciar o processo (ficar atento para evitar a abertura de processos).
    • O estudante pode solicitar o trancamento de matrícula duas (2) vezes, sendo que cada vez equivalente a 1 período letivo regular. Esse tempo integraliza o tempo máximo do estudante (até 36 meses para o MS e até 60 meses para o DS), com exceção dos casos envolvendo comprovação de trancamento por motivo de saúde, pois o prazo máximo contempla os imprevistos.
    • Em qualquer caso é necessário o aval do orientador e da Comissão Coordenadora do Programa.
  • Prazos exigidos pelo PPGCTA : De acordo com o Regimento Interno do PPGCTA, os discente de mestrado e doutorado devem cumprir os prazo estabelecidos para a defesa de projeto, exame de qualificação e defesa final.
  • Defesa de projeto: O mestrando deverá defender o projeto de pesquisa até o segundo período acadêmico; o doutorando deverá defender o projeto de pesquisa até o terceiro período acadêmico. O não cumprimento à esta exigência implicará em conceito “N” em TAL 799 – Pesquisa.
  • Exame de qualificação (doutorado): O doutorando deverá ser aprovado no Exame de Qualificação, até o quinto período do curso, com a redação dos resultados obtidos na forma de manuscrito científico. O não cumprimento à esta exigência implicará em conceito “N” em TAL 799 – Pesquisa.
  • Defesa final: O mestrando deverá defender sua dissertação baseada em pesquisa científica até o quarto período acadêmico. O doutorando deverá defender sua tese baseada em pesquisa original até o oitavo período acadêmico.
    • O mestrando somente estará apto à defesa de dissertação após comprovação do envio de, pelo menos, 1 (um) artigo referente ao seu tema de dissertação, em periódico Qualis A1, A2, A3.
    • O doutorando somente estará apto à defesa de tese após comprovação do aceite de, pelo menos, 1 (um) artigo referente ao seu tema de tese, em periódico Qualis A1, A2, A3 ou A4.
  • Seminário: O mestrando e doutorando devem cursar a disciplina TAL 797 – Seminários em 2 (dois) semestres letivos. A apresentação do seminário é realizada no segundo semestre letivo de matrícula na disciplina.

Endereço

Departamento de Tecnologia de Alimentos
Campus Universitário – Viçosa – MG, Brasil
CEP:36570-900.
Tel: (31) 3612-6705 / 3612-6723

E-mail: tca@ufv.br

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