FAQ – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS NORMAS QUE REGEM O PPGCTA
As informações contidas neste FAQ direcionam o discente para as normas que regulam as atividades da Pós-Graduação na UFV. Portanto, é necessária a leitura completa das normas que regem a Pós-Graduação na UFV estabelecidas no Regimento Geral da PPG (Regimento dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu) e no Regimento Interno do PPGCTA
> Principais Rotinas Acadêmicas
CONDIÇÕES PARA JUBILAMENTO
O jubilamento ocorre quando o discente:
- Obtiver coeficiente de rendimento, no primeiro período do curso, inferior a 65,0 (sessenta e cinco inteiros);
- Obtiver coeficiente de rendimento acumulado inferior a 75,0 (setenta e cinco inteiros) a partir do segundo período do curso;
- Não cumprir a exigência de língua estrangeira até o encerramento das aulas do segundo período letivo do curso, após seu ingresso;
- Não integralizar os créditos necessários no prazo estabelecido no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação;
- For reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;
- Obtiver dois conceitos N (Não-Satisfatório), consecutivos ou não, em pesquisa;
- For reprovado 2 (duas) vezes no exame de qualificação; e
- Não completar qualquer um dos requisitos do programa no prazo estabelecido.
BOLSA
Concessão de bolsas: As bolsas do PPGCTA são concedidas aos ingressantes de acordo com a disponibilidade das agências de fomento.
Suspensão da bolsa: Quando o bolsista do PPGCTA vai realizar doutorado sanduíche no exterior, ele deve solicitar a suspensão da bolsa por e-mail à secretaria, informando a data de ida, a instituição de ensino, país e data de volta.
Reativação da bolsa: Ao retornar do doutorado sanduíche, o bolsista deverá comunicar seu retorno à secretaria para que a bolsa seja reativada.
Atenção: a reativação só pode ser feita dentro do prazo de vigência inicial da bolsa (mestrado 24 meses e doutorado 48 meses; verificar pela carta/termo de concessão).
- Importante: Todos os estudantes, independente da agência de fomento da qual recebam a bolsa, devem acrescentar em sua dissertação/tese o agradecimento à CAPES, pois todas as pesquisas recebem, por meio dos orientadores, o recurso PROEX/CAPES (recurso para compra de reagentes, material de laboratório e equipamento, manutenção de equipamento, qualquer outra despesa custeada com verba PROEX), ao CNPq se receberem a bolsa e/ou a taxa de bancada do CNPq e à FAPEMIG se recebem a bolsa e/ou usufruem dos recursos da taxa de bancada da FAPEMIG.
Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001″, do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG”
(ver Normas e procedimento para entrega das Dissertações e Teses)
BOLSISTA FAPEMIG
O estudante que receber a bolsa da FAPEMIG, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá terminar o curso e adquirir o título, caso contrário, independente de (a) trancamento de matrícula, (b) jubilamento ou (c) desistência do curso, os valores de bolsa pagos deverão ser ressarcidos com correção monetária à FAPEMIG.
Obrigações do bolsista FAPEMIG:
- O relatório de acompanhamento das atividades de bolsistas deverá ser preenchido anualmente (Relatório de Anual de Monitoramento).
- O Relatório das Atividades de Bolsistas deverá ser preenchido ao final da data de vigência da bolsa (Relatório de Atividades do Bolsista PAPG).
- No caso de trancamento de matrícula, o Relatório de Atividades de Bolsistas deverá também ser preenchido ao final da data da vigência da bolsa.
- O discente que não finalizar o curso após devolver o recurso que recebeu com correção monetária deve enviar a documentação comprobatória da devolução anexada ao Relatório das Atividades de Bolsistas à secretaria do PPGCTA.
- Toda e qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG.
Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FAPEMIG, Fundação de apoio à Pesquisa do Estado de Minas Gerais”.
BOLSISTA CNPq
- Os trabalhos publicado sem decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho (RN-017/2006 – Item 5.3):
- se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
- se publicado em co-autoria: “Bolsista do CNPq – Brasil”.
- O discente que receber a bolsa do CNPq, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá: “Ressarcir o CNPq, quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei” (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU) (RN-017/2006 – Item 4.3.2);
- Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a devolver podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
- Relatório Técnico Parcial: Encaminhar ao CNPq formulário de resultado parcial de execução do projeto de pesquisa, conforme modelo estruturado do CNPq (Acesso a prestação de contas), considerando os prazos:
- Bolsista de mestrado: aos doze (12) meses do início da bolsa (verificar também pela carta de concessão).
- Bolsista de doutorado: aos vinte e quatro (24) meses do início da bolsa (verificar também pela carta de concessão)
- Relatório Técnico Final: Encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, Relatório Técnico Final de conclusão da bolsa. (Acesso à prestação de contas).
- Bolsista contemplado com taxa de bancada (RN-008/2008 – Taxa de Bancada): A prestação de contas deverá ser apresentada pelo bolsista, ao final da vigência (período do vigência da bolsa, acrescido de 30 (trinta) dias), junto com o relatório técnico.
- O beneficiário deverá manter em seu poder, por 5 (cinco) anos a partir do término da vigência da bolsa, os comprovantes dessas despesas, caso de eventual fiscalização pelo CNPq.
- O CNPq auditará periodicamente a utilização dos recursos e a comprovação correspondente, por amostragem.
- O beneficiário cujas despesas descritas no relatório não forem aprovadas, será considerado inadimplente, terá suspenso o pagamento, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas de ordem legal, até que seja regularizada a pendência.
- O beneficiário inadimplente deverá ressarcir integralmente ao CNPq os recursos concedidos, atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento até a data do ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da ocorrência.
- Quando da titulação, desistência ou cancelamento da bolsa, o beneficiário deverá apresentar relatório final de despesas juntamente com o relatório técnico, no prazo máximo de, até 60 (sessenta) dias, por meio de formulário eletrônico específico.
- Cancelamento e suspensão e da bolsa: A bolsa pode ser cancelada ou suspensa, a qualquer tempo, por motivo técnico ou administrativo justificado.
- Quando suspensa, a bolsa não pode ser destinada a outro beneficiário.
- Quando a suspensão ocorrer para cumprimento de estágio ou para o aluno usufruir de outra bolsa, como no caso da bolsa sanduíche, a contagem do tempo de vigência da bolsa corre normalmente (24 meses para o MS e 48 meses para o DS; verificar pela carta de concessão), mesmo sem o recebimento das mensalidades.
- Quando cessarem os motivos que causaram a suspensão, a bolsa é reativada, mediante confirmação do bolsista. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência inicialmente informada na carta de concessão (24 meses para o MS e 48 meses para o DS, verificar pela carta de concessão).
BOLSISTA CAPES (Portaria nº 76, de 14/04/10 – Novo Regulamento – Demanda Social)
- Suspensão de bolsa: A bolsa poderá ser suspensa por, no máximo, dezoito meses, mediante justificativa, para os seguintes casos:
- de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento (esta suspensão não será computada para efeito de duração da bolsa.);
- de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
- É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
- Estágio de Docência: Para os Programas que possuem dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade dica restrita ao doutorado, que deve ser realizado em no mínimo dois e no máximo três semestres;
- O discente que receber a bolsa da CAPES, seja durante todo o período do curso ou por somente 1 mês, deverá ressarcir os valores recebidos com atualização monetária à CAPES.
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO MATERNIDADE
Procedimentos para solicitação de auxílio maternidade (CAPES/CNPQ/FAPEMIG)
Lei Nº13.536, de 15 de Dezembro de 2017: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.