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PROEX

INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DO CONVÊNIO CAPES/PROEX

DADOS PARA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTOS, CUPOM FISCAL E NOTA FISCAL 

(Ler as instruções específicas para cada rubrica antes de solicitar uma compra)

Bruno Ricardo de Castro Leite Junior/CAPES-PROEX
Programa de Pós Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Projeto: 2885/2024
Universidade Federal de Viçosa 
Departamento de Tecnologia de Alimentos Viçosa, MG CEP: 36570-900

*Demais dados pessoais do coordenador serão enviados, por e-mail, mediante solicitação para a secretaria do PPGCTA (tca@ufv.br).

  1. INFORMAÇÕES GERAIS

Os recursos provenientes do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX) serão utilizados em conformidade com as diretrizes estabelecidas nas Portarias 034 de 30 de maio de 2006, 059 de 14 de maio de 2013 e 227 de 27 de novembro de 2017, bem como para fins de prestação de contas, de acordo com a Portaria 059 de 14 de maio de 2013 e seus anexos, juntamente com outras regulamentações e decretos mencionados abaixo. Os recursos de custeio do PROEX têm como objetivo apoiar as atividades científico-acadêmicas relacionadas à obtenção de títulos de mestrado e doutorado. 

Todos os pedidos de recursos do PROEX devem ser aprovados pela Comissão de Gestão (CG) do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTA), composta pelos membros da comissão coordenadora. Uma parte dos recursos do PROEX, equivalente a 85% do recurso, será distribuída entre os professores orientadores do PPGCTA, enquanto o restante será direcionado para despesas estratégicas do programa.

2. ITENS FINANCIÁVEIS

Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos itens discriminados abaixo:

  • Material de consumo indispensáveis para realização de pesquisa científica relacionadas à formação de mestres e doutores;
  • Manutenção de equipamentos de laboratórios de pesquisa;
  • Taxas de publicação de artigos científicos, desde que classificados no quadrante Q1 (percentil >75%) no Scopus e na base Web of Science – Clarivate Analytics, em periódicos com política de publicação transparente, revisão por pares reconhecida e que não constem em listas de revistas predatórias;
  • Participação de discentes e docentes em eventos técnico-científicos relevantes para a área de Ciência de Alimentos;
  • Participação de discentes e docentes em cursos, treinamentos de técnicas de laboratório e utilização de equipamentos e coleta de dados essenciais para a pesquisa científica;
  • Análise de amostras para experimentos relacionados aos trabalhos de dissertações e teses dos estudantes do PPGCTA.

A análise das solicitações de financiamento será realizada pela CG/PROEX, levando em consideração os recursos e as rubricas disponíveis para o ano em vigência. As solicitações poderão ser atendidas integral ou parcialmente, desde que aprovadas. É importante ressaltar que despesas não autorizadas previamente pela CG/PROEX não serão pagas ou reembolsadas, portanto é necessário aguardar a resposta referente ao deferimento ou não da solicitação

As solicitações poderão ser recusadas pela CG/PROEX nos seguintes casos:

– Não estejam no rol de elementos de despesa e atividades previamente mencionados;

– Não cumprimento dos prazos estipulados pela CG/PROEX; 

– Ausência de documentação ou assinaturas/autorizações;

– Formulários/requisições incompletos.

3. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS 

Não serão permitidos, em nenhuma hipótese, os pagamentos de material permanente, material de escritório (ex. papel, cartuchos, tonners para impressora e afins), pro labore, consultoria, gratificação, assistência técnica ou qualquer outro tipo de remuneração para professores, visitantes ou não, ministrarem cursos, seminários ou aulas, apresentarem trabalhos, participarem de bancas examinadoras ou de trabalhos de campo com recursos deste Programa, assim como pagamentos de serviços de terceiros (pessoa física) para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração com vínculo empregatício ou quaisquer contratações incompatíveis com as atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 9.648/98 e IN/STN001, de 15.01.97.

4. ORIENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO

4.1. REEMBOLSO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS (DISCENTES E DOCENTES)

Os alunos regularmente matriculados no PPGCTA e os professores orientadores do Programa poderão solicitar recursos para ressarcimento de inscrições de eventos nacionais/internacionais relevantes na área de Ciência de Alimentos, desde que o solicitante realize apresentação de trabalho.

– Documentos necessários para solicitação de ressarcimento de taxa de inscrição:

1) Ofício de solicitação do orientador com a descrição do evento, local, valor, data (incluir o período do deslocamento);

2) Comprovante do valor da taxa de inscrição com a identificação do evento;

– Documentos necessários para prestação de contas:

3) Original do comprovante bancário; orientamos que  o pagamento deve referente a taxa de inscrição seja realizado em parcela única, caso seja necessário o pagamento por cartão de crédito ou parcelamento é necessário a justificativa.

4) Recibo com a identificação do evento emitido pela organização em nome do favorecido.

5) Comprovante de apresentação do trabalho em nome do favorecido no evento; 

6) Comprovante de despesa (NF)

7) Documento (banner e cópia do Anais) apresentado com agradecimento da agência financiadora.

Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001; do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP”

É imprescindível que todos os estudantes matriculados no PPGCTA/UFV façam agradecimento à CAPES (Código de Financiamento 001). 

O documento para prestação de contas deve ser enviado em até 15 dias úteis após o evento. 

Somente após a prestação de contas, atendendo a todas as exigências, o reembolso é efetuado.

4.2. PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES EM EVENTO E COLETA DE DADOS

Auxílio diário (hospedagem, locomoção urbana, alimentação)

– Documentos necessários para solicitação de ressarcimento em eventos:

1) Ofício de solicitação do orientador, com a descrição do evento ou da coleta de dados, local, valor, data (incluir o período do deslocamento), informando que o estudante vai apresentar trabalho. Para solicitação referente a coleta de dados, informar para qual projeto os dados serão utilizados.

2) Documento comprobatório de divulgação e/ou programação do evento, que conste o aceite do trabalho para a apresentação ou a comprovação e descrição das atividades exercidas (cronograma) OBRIGATORIAMENTE em caso de coleta de dados;

Os alunos regularmente matriculados no PPGCTA poderão solicitar recursos para cobrir despesas relacionadas à participação em eventos científicos no país e no exterior. As despesas para as quais poderá ser solicitado ressarcimento são: passagem aérea ou  terrestre, despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, que juntas, não ultrapassem o valor equivalente em diárias para cargo de nível superior.

– Documentos necessários para prestação de contas:

3) Certificado de participação no evento e de apresentação de trabalho em nome do solicitante (evento);

4) Relatório de atividades e declaração do orientador com o ateste da realização da coleta de dados. Será obrigatório, também, que o órgão recebedor do aluno ateste a realização da coleta de dados;

5) Bilhetes originais das passagens rodoviárias/aéreas com identificação, atentar ao nome do favorecido que deve estar impresso no bilhete e as datas equivalentes ao período de realização do evento/coleta de dados;

6) Notas fiscais (hospedagem ou locomoção urbana e alimentação), uma por dia.

Os documentos referentes à prestação de contas devem ser enviados em até 15 dias úteis após o evento e/ou coleta de dados. Caso a Prestação de Contas não seja realizada atendendo todas as exigências, o estudante não será ressarcido.

Conforme o § 2º do art. 1 da Portaria N° 132/2016 da CAPES, não é permitido o custeio caso o docente/discente já receba auxílio para o mesmo fim.

“§ 2º Aquele que, de outro modo, tiver custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, relacionadas à mesma viagem não poderá ser beneficiário do auxílio diário.”

Observação: O auxílio diário (hospedagem, locomoção urbana e alimentação) é de uso exclusivo do(a) discente beneficiário(a). É vedada a utilização, total ou parcial, por terceiros e/ ou para outros fins que não sejam os acima mencionados. O descumprimento desta norma poderá implicar devolução dos valores recebidos e demais sanções cabíveis.

4.3. TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGO – RESSARCIMENTO

Só serão consideradas solicitações de ressarcimento de taxa de publicação de artigos desde que classificados no quadrante Q1 (percentil >75%) no Scopus e na base Web of Science – Clarivate Analytics, em periódicos com política de publicação transparente, revisão por pares reconhecida e que não constem em listas de revistas predatórias.

– Documentos necessários para solicitação do ressarcimento:

1) Solicitação do(a) orientador(a), contendo o título do artigo, autores, nome do periódico e sua classificação no Scopus e na base Web of Science, vinculando-o a dissertação ou tese em andamento ou finalizada nos últimos 5 (cinco) anos no PPGCTA.

– Documentos necessários para prestação de contas:

2) Nota Fiscal ou  Invoice com a discriminação do serviço de publicação contratado em nome e CPF da coordenadora do PPGCTA;

3) Comprovante bancário original ou extrato identificado da fatura quitada do cartão de crédito do pagamento do item 2;

4) cópia do artigo publicado ou Online First (é obrigatório conter agradecimento à CAPES).

Sugestão de texto: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001; do Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP

É imprescindível que todos os estudantes matriculados no PPGCTA/UFV façam agradecimento à CAPES (Código de Financiamento 001). 

OBS.: Caso haja mais de um autor no artigo publicado, será obrigatório que os demais declarem estar cientes que só é permitido um ÚNICO ressarcimento para pagamento do artigo em questão. Os autores deverão atestar, por escrito, que nenhum deles foi ou será ressarcido do pagamento do artigo.

Somente após a prestação de contas, atendendo a todas as exigências, o reembolso é efetuado.

4.4. DIÁRIAS (PAGO APENAS A DOCENTES ORIENTADORES DO PROGRAMA)

– Documentos necessários para solicitação da diária:

1) Solicitação do(a) docente com informações sobre o evento (data, local, nome do evento) e justificando a relevância de sua participação no evento.

– Documentos necessários para prestação de contas:

2) Bilhetes originais das passagens rodoviárias com identificação, atentar ao nome do favorecido que deve estar impresso no bilhete e as datas equivalentes ao período de realização do evento/coleta de dados;

3) Notas fiscais (hospedagem, locomoção urbana, alimentação), uma por dia;

4) Certificados de apresentação de trabalho no evento, participação em curso e/ou relatório de coleta de dados fornecido pela Instituição de destino.

4.5. PASSAGENS AÉREAS/RODOVIÁRIAS 

Só serão permitidas solicitações de reembolso de passagens rodoviárias/aéreas para participação em eventos nacionais/internacionais ou viagem para coleta de dados.

– Documentos necessários para a solicitação de reembolso de passagens:

1) Ofício de solicitação do professor(a) justificando a relevância do evento e/ou viagem para coleta de dados.

– Documentos necessários para a prestação de contas:

2) Nota Fiscal

3) Voucher das passagens aéreas

4) Bilhetes originais das passagens aéreas/rodoviárias com identificação, atentar ao nome do favorecido que deve estar impresso no bilhete e as datas equivalentes ao período de realização do evento/coleta de dados;

5) Comprovante de inscrição e de apresentação de trabalhos no evento citado no ofício;

6) Em caso de viagem para coleta de dados, apresentar relatório de atividades. Será obrigatório, também, que o órgão recebedor do pesquisador ateste a realização da coleta de dados.

Os documentos referentes à prestação de contas devem ser enviados em até 15 dias úteis após o evento e/ou coleta de dados. 

OBS.: As compras das passagens aéreas, de menor preço, serão realizadas pela CG/PROEX.

4.6. MATERIAL DE CONSUMO  

1) Ofício do professor(a) solicitando o reagente/vidraria, com o valor total da compra, explicitando a utilização do produto solicitado para a realização de pesquisa científica relacionada à formação de mestres e/ou doutores. Caso seja para um projeto específico é necessário incluir o nome do projeto; 

2) Para compras no valor inferior a R$ 1000,00 é necessário o envio de um orçamento  que deve conter, além de outras informações, o nome da empresa, CNPJ, informar se o frete está incluso ou não.

3) Para compras no valor igual ou maior que R$ 1000,00 é necessário o envio de três orçamentos que devem conter, além de outras informações, o nome da empresa, CNPJ, informar se o frete está incluso ou não.

Caso seja uma empresa exclusiva, enviar 01(um) orçamento e a Carta de exclusividade.

No campo informações adicionais ou descrição constar o nome do solicitante e o CPF.

Só serão adquiridos bens de consumo e custeio. Bens permanentes não serão adquiridos.

A compra de material de consumo irá proceder da seguinte forma:

4) A compra deve ser efetuada pelo menor valor e solicitar que a nota fiscal seja conforme informado acima, nesse documento. No campo descrição/dados adicionais/outras informações é preciso acrescentar o nome e CPF do solicitante da compra;

Por gentileza, atente-se para solicitar a nota da maneira descrita acima, pois notas em desacordo com as normas não serão pagas.

5) Enviar a nota fiscal e o boleto para pagamento  para a secretaria do PPGCTA;

6) Para as compras de supermercado o pagamento será efetivado através de reembolso não sendo necessário o boleto, somente a NF conforme descrita acima e o comprovante bancário  de pagamento.

7) Solicitar que o material seja entregue no laboratório/gabinete do solicitante e após o recebimento, favor enviar um email para a secretaria (tca@ufv.br) informando que o material foi entregue.

4.7. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO

Aquisição de materiais de reposição, contratação de serviço de pessoa jurídica com ou sem fornecimento de peças de equipamentos destinados à pesquisa, alocados em laboratórios.

– Documentos necessários para solicitação da manutenção do equipamento:

1) Ofício do professor(a), justificando a necessidade da manutenção e o impacto para o grupo de pesquisa e para o PPGCTA/UFV com o menor valor orçado. Evidenciar caso o equipamento possua caráter multiusuário; acrescentar o número do patrimônio UFV.

2) Para manutenções no valor inferior a R$ 1000,00 é necessário o envio de um orçamento  que deve conter, além de outras informações, o nome da empresa, CNPJ, informar se o frete está incluso ou não.

3) Para manutenções no valor igual ou maior que R$ 1000,00 é necessário o envio de três orçamentos que devem conter, além de outras informações, o nome da empresa, CNPJ, informar se o frete está incluso ou não.

Caso seja uma empresa exclusiva, enviar 01(um) orçamento e a Carta de exclusividade.

OBS.: só serão aceitos pedidos de manutenção para equipamento com o patrimônio da UFV.

O pagamento da manutenção irá proceder da seguinte forma:

4) Enviar para o e-mail do PPGCTA (tca@ufv.br) a nota fiscal com os dados informados nesse documento e o boleto para pagamento. No campo descrição/dados adicionais/outras informações é preciso acrescentar o nome e CPF do solicitante (responsável pela compra).

5) Ofício informando que a manutenção foi realizada e que o equipamento está apto para ser utilizado.

A manutenção deve ser realizada na empresa de menor valor.

Por gentileza, atentem-se para solicitar a nota da maneira correta, pois notas em desacordo com as normas não serão pagas.

4.8.  ANÁLISE DE AMOSTRAS

– Documentos necessários para solicitação de análise de amostras:

1) ofício de solicitação, do orientador, com a descrição dos procedimentos que será realizado, local, valor, nome do projeto e finalidade;

2) Envio de um orçamento referente ao serviço que será contratado.

O pagamento da análise de amostra irá proceder da seguinte forma:

3) Enviar a nota fiscal e o boleto para pagamento, para o e-mail da secretaria do PPGCTA (tca@ufv.br). No campo descrição/dados adicionais/outras informações é preciso acrescentar o nome e CPF do solicitante (responsável pela compra).

Por gentileza, atente-se para solicitar a nota da maneira descrita acima, pois notas em desacordo com a normas não serão pagas.

OBSERVAÇÕES:

Durante a Prestação de Contas, realizada pela CG para o PROEX, caso ocorra alguma inconsistência, o recurso precisa ser devolvido ao PPGCTA.

Os pagamentos e transferências somente podem ser realizados em contas correntes do Banco do Brasil.

Não realizar compras parceladas no cartão de crédito para despesas que serão reembolsadas pelo PPG. Solicita-se que os pagamentos sejam realizados à vista, uma vez que de acordo com a CAPES é vedado efetuar pagamentos em parcelas para, posteriormente, solicitar reembolso.

As solicitações serão analisadas pela CG/PROEX e o(a) solicitante receberá um e-mail formal com a autorização ou negativa referente à sua solicitação e os procedimentos para efetuar a compra, se a mesma for aprovada.

Todas as Notas Fiscais (hospedagem, locomoção urbana, alimentação) deverão estar no nome e CPF do coordenador do PPGCTA. Deve conter o nome do PPG (Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos) e o número do Projeto: 2885/2024 CAPES/PROEX. No campo “Descrição” da NF deve constar o nome e o CPF do solicitante.

Solicitações para eventos/congressos/coleta de dados devem ser enviadas IMPRETERIVELMENTE 10 dias antes do evento. Se for enviado após esse prazo, a solicitação não será analisada.

A ausência de prestação de contas implica no impedimento de  solicitações e pagamentos futuros.

Se o beneficiário não comparecer ao evento e já tiver recebido o recurso, é necessário efetuar a devolução. 

Antes de efetuar a solicitação é necessário verificar se possui saldo disponível do recurso para a compra.

A data do boleto deve ser superior a 10 dias para o PPGCTA ter tempo hábil de efetuar o pagamento.

CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA CG/PROEX.

ESTE DOCUMENTO ESTÁ SUJEITO À ALTERAÇÃO DE ACORDO COM ATUALIZAÇÃO DA CAPES.

Comissão Coordenadora do PPGCTA


Endereço

Departamento de Tecnologia de Alimentos
Campus Universitário – Viçosa – MG, Brasil
CEP:36570-900.
Tel: (31) 3612-6705 / 3612-6723

E-mail: tca@ufv.br

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